


NR - 38
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 38.2 Campo de aplicação 38.2.1 As disposições contidas nesta NR aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final; b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos; c) capina, roçagem e poda de árvores; d) manutenção de áreas verdes; e) raspagem e pintura de meio-fio; f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos; g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis; i) limpeza de praias; j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e k) disposição final. 38.2.1.1 Em relação aos resíduos de serviços de saúde, devem ser atendidos, além do disposto nesta NR, a regulamentação aplicável ao tema. 38.2.1.2 Para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos: a) resíduos domésticos; b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e c) resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1. 38.2.1.3 Esta NR não se aplica às atividades de manejo de: Este texto não substitui o publicado no DOU a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) - Resíduos Industriais; b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; c) resíduos da construção civil; d) resíduos agrossilvopastoris; e) resíduos de serviços de transportes; e f) resíduos de mineração.
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